LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Publicado em 21/08/2023 - 13:16  |  Atualizado em 05/10/2023 - 14:44

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E MEDIDAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado. Em uma época em que tanta informação é produzida, publicizada e compartilhada, por vezes até contra a vontade do titular do dado, a garantia da proteção à privacidade e à proteção de dados é fundamental para que o cidadão tenha confiança nos governos para utilizar os serviços e políticas públicas fornecidas de modo digital.

Exatamente por isso, o Poder Executivo Municipal vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Em outubro de 2021, foi lançado através do Decreto Municipal, 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Atualmente, a Secretaria de Transformação Digital e Integridade Pública coordena a implementação deste Decreto, atuando em conjunto com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para permitir a aplicação das melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Solidário (SEDES) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Municipal 49.558/21.

Encarregado de dados da SEDES

Titulares: Clara Sanchez Rodrigues e Renata Cléa Redóglia
Suplentes: Julia Nascimento Maia Victorino e Ludmilla de Araujo Mello
E-mail: lgpd.sedes@rio.rj.gov.br
Telefone: +55 (21) 97092-2291

 

2. Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais

O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.

A elaboração e implementação do PGPPDP no âmbito da SEDES, contemplará os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Municipal 49.558/21, e será liderada pelos encarregados de dados. Dentre os instrumentos mínimos que compõem o programa, destacamos alguns que serão publicados em nosso site: Termo de Uso, Termo de Consentimento, Inventário de Dados Pessoais, Plano de Análise de Riscos, Aviso de Privacidade e Política de Privacidade, Relatório de Impacto de
Proteção de Dados de Pessoais (RIPD).

 

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:

Cronograma de Implementação dos Instrumentos do Programa de Governança da SEDES  

Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Cadastro Municipal da Economia Solidária

  • A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário (SEDES) é o órgão da prefeitura do Rio de Janeiro responsável por elaborar política pública de geração de trabalho, distribuição de renda e inclusão social.

     

    ENDEREÇO DO ÓRGÃO: Rua Ulysses Guimarães, 2° andar – Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ -CEP: 20211-110

    TELEFONE: (21) 97092-2291

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 9h às 17h (segunda a sexta)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: imprensa.sedesrio@gmail.com

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS: 1746 ou (21) 3460-1746, quando
    estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

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